LEI Nº 647 - 2020

por Câmara Municipal — última modificação 08/04/2021 10h53
Colaboradores: Patrício Oliveira
"Reconhece a atividade religiosa como essencial para a população do Município de Xambioá, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais e situações de calamidade pública pública, de emergência, de epidemia ou pandemia".

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